Os danos corporais nos sinistros automóveis têm um tratamento diferente dos danos corporais sofridos nos acidentes de trabalho.
A Lei de Acidentes de Trabalho comanda a recuperação clínica, já no caso dos Acidentes Automóvel pode-se optar pelos serviços médicos que se entenderem os correctos, a gestão de sinistros automóvel apenas avalia o dano físico.
A valoração do dano corporal é feita no âmbito do Decreto-Lei 291/2007, de 21/08 e da Portaria 377/2008, de 26/05 alterada pela Portaria 679/2009 de 25 de Junho.
No link http://danocorporal.apseguradores.pt/#BASE_INFO pode obter-se valores razoáveis de indemnização.
A Lei de Acidentes de Trabalho comanda a recuperação clínica, já no caso dos Acidentes Automóvel pode-se optar pelos serviços médicos que se entenderem os correctos, a gestão de sinistros automóvel apenas avalia o dano físico.
A valoração do dano corporal é feita no âmbito do Decreto-Lei 291/2007, de 21/08 e da Portaria 377/2008, de 26/05 alterada pela Portaria 679/2009 de 25 de Junho.
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