quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012






"Todos querem o perfume das flores,
 mas poucos sujam as suas mãos para cultivá-las"

 Augusto Cury

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Regresso ao passado

E que tal espreitar informações que entretanto já se perderam na Internet?!

Ora aqui está um projecto algo curioso: http://arquivo.pt/




"104"


O mais velho realizador em actividade conta já com 104 anos! 

Parabéns Manoel Oliveira!

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Sentimentos...



"A alegria está na luta, na tentativa, no 
sofrimento envolvido e não na vitória propriamente dita"


 (Mahatma Gandhi)

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Tempos de Mudança


Convido todos os meus amigos a ler o que escrevi no blogue 


Recomendo ainda a visita aos blogues recomendados no blogue mencionado, dos quais destaco:


Boas leituras!

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

USA FOR AFRICA - We Are The World


"A primeira coisa que devemos fazer para ganhar, é acreditar em nós próprios"

palavras do meu amigo Tiago, tem seis anos, mas quem sabe SABE!
 fica aqui para não me esquecer!

sábado, 1 de dezembro de 2012

Primeiro estranha-se...

"Primeiro estranha-se. Depois entranha-se"

Foi este o slogan, escrito por Fernando Pessoa em 1928, aquando do lançamento deste refrigerante comercializado quase por todo o mundo.

Hoje não vamos concerteza estranhar se encontrarmos nos canais horeca a imagem do Convento de Cristo!




terça-feira, 20 de novembro de 2012

Contrato de Seguro - noções elementares


Existem algumas figuras num contrato de seguro que por vezes são difíceis de distinguir e que passo a identificar:

Nulidade - resulta de um vício na formação do contrato (nomeadamente pela inexistência de algum ou alguns dos requisitos necessários) ou durante a sua vigência. O contrato ferido de nulidade é como se nunca tivesse existido e pode ocorrer nas situações previstas no Código Comercial:

Artigo 428
 "Se aquele por quem ou em nome de quem o seguro é feito não tem interesse na coisa segurada, o seguro é nulo."

Artigo 429
"Toda a declaração inexacta, assim como toda a  reticência de factos ou circunstâncias conhecidas pelo Tomador de Seguro ou por quem fez o seguro, e que teriam podido influir sobre a existência ou condições, tornam o seguro nulo."

Artigo 436
"O seguro é nulo se, quando se conclui o contrato, a Seguradora tinha conhecimento de haver cessado o risco, ou se o Segurado ou a pessoa que fez o seguro, o tinha da existência do sinistro."

Anulação ou Resolução - significa que o contrato de seguro deixará de produzir efeitos a partir de um determinado momento. Resulta de um facto posterior à sua celebração e não de um vício na formação do contrato.

Cessação - os efeitos do contrato de seguro cessam no final do prazo contratado ou com a cessação do risco objecto do contrato.

Transmissão do Seguro - é a possibilidade legal de, no caso de transferência de propriedade do objecto seguro, o contrato ser transmitido para o novo possuidor, normalmente pode acontecer no Seguro de Coisas.

Suspensão do Contrato de Seguro - situação que permite a título excepcional interromper os efeitos do contrato, podendo ser reatado a partir de um determinado momento.